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Nova entidade médica promete emitir títulos de especialistas e abre guerra judicial com CFM e AMB


Em meio ao número recorde de cursos de Medicina e do consequente aumento de médicos generalistas (já são 250 mil doutores sem especialidade reconhecida), a criação de uma nova associação médica que promete oferecer prova e emissão de títulos de especialista por um caminho não reconhecido pela legislação atual abriu uma guerra judicial entre entidades que representam a categoria.


Há cerca de um ano, um grupo de profissionais liderado pelo médico Lucio Monte Alto, de Santa Catarina, criou a Ordem Médica Brasileira (OMB) com a proposta de ser uma nova voz na representatividade da classe. Nos meses seguintes, anunciaram a criação de 54 sociedades de especialidades vinculadas à OMB, em paralelo às entidades já existentes e filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), hoje as únicas cujos títulos de especialista têm reconhecimento oficial no País.


O reconhecimento segue o texto do decreto federal 8.516, de 2015, que define os únicos dois caminhos para que um médico obtenha um título de especialista válido: concluir residência em um programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou obter o título de sociedades de especialidades por meio da AMB, que exigem a aprovação em uma prova para a concessão do documento. Antes mesmo do decreto, a AMB já era a responsável pela emissão de títulos desde 1958.


Após concluir um dos dois caminhos, o médico pode, então, obter, junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e se apresentar publicamente como tal. O CFM reconhece 55 especialidades médicas (duas delas — angiologia e cirurgia vascular — são representadas pela mesma sociedade).


Apesar do disposto no decreto, a OMB argumenta que a AMB é uma associação privada com “monopólio” da titulação no Brasil e que, considerados os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, outras entidades poderiam oferecer a prova de títulos.


O cenário abriu uma disputa jurídica. Em setembro, a AMB entrou com uma ação judicial para impedir que a OMB realizasse sua assembleia deliberativa, mas foi derrotada na Justiça, que considerou que o grupo de médicos tinha direito à livre associação.


Em outubro, a AMB novamente tentou impedir a realização de um fórum da OMB que formalizou a criação das sociedades de especialidades paralelas, mas o argumento da livre associação novamente foi acatado pelo Judiciário.


O CFM e a AMB ainda foram alvo de uma ação judicial da OMB após publicarem uma nota chamando a atuação da entidade de “estelionato”. A Justiça obrigou as duas entidades a retirarem o texto do ar por acolher o argumento da OMB de que tratava-se de calúnia e difamação.


Nesta quarta-feira, 28, a OMB publicou o edital que define as regras gerais para seu exame de títulos, previsto para acontecer no início de novembro. Ao Estadão, o presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, afirmou que a entidade pretende ingressar com novas medidas judiciais contra a organização.


“As provas das sociedades da AMB são fundamentadas nas matrizes de competências aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (da qual fazem parte os ministérios da Educação e Saúde). Há uma série de critérios também para o candidato poder fazer o exame, como a obrigatoriedade de ter feito residência ou de comprovar experiência profissional na área pelo dobro do tempo equivalente ao da residência", diz.


O CFM afirmou que, embora seja permitida a formação de associações de classe como a OMB, não há arcabouço legal que autorize a organização a emitir títulos. “A questão se torna complexa quando a Ordem Médica entra em uma esfera onde tem todo um regramento para a obtenção de título de especialista. As provas são rigorosíssimas, há um enorme zelo no processo”, afirmou Emmanuel Cavalcanti, 1º vice-presidente do CFM.


De acordo com o representante do conselho, mesmo que a OMB realize sua prova e emita os títulos, eles não serão reconhecidos pelo CFM para a obtenção do RQE. “Sem que haja uma regulamentação, a chancela desses títulos que a OMB está se propondo a conceder só será aceita mediante demanda judicial. Caso contrário, não”, afirmou.


Procurado, o Ministério da Saúde se limitou a dizer que o decreto de 2015 é a norma que estabelece os caminhos para reconhecer quem é especialista no País. O Ministério da Educação não se pronunciou.


Títulos da OMB podem confundir, diz AMB


Fernandes, da AMB, diz que, ainda que os títulos não sejam reconhecidos, a insistência da OMB em emiti-los pode confundir a população. A AMB reclama, por exemplo, que os nomes das entidades criadas pela OMB são parecidos aos das sociedades consolidadas.


“A população não sabe muito bem o que é RQE, quais sãs as regras para emissão. Se a OMB começar a emitir esses títulos, pode ser um desastre porque os pacientes não saberão diferenciar”, diz o presidente da AMB.


Ao Estadão, Lucio Monte Alto, presidente da OMB, afirmou que as provas que a entidade pretende aplicar não serão facilitadas, exigirão conhecimentos teóricos e práticos, e serão elaboradas por especialistas em cada área. Ele diz que a principal diferença para o modelo da AMB será a flexibilização de alguns dos critérios para que os candidatos possam fazer o exame. Para ele, os pré-requisitos das provas das filiadas à AMB são excludentes e não reconhecem formações diversas.


“O monopólio da AMB ao longo dos anos foi criando excludência, custos elevados, problemas com colegas aprovados. Na verdade, a Ordem Médica Brasileira é fruto de anos e anos de insatisfação”, afirmou.


Uma das críticas que o grupo faz é ao fato de as sociedades da AMB não reconhecerem outros tipos de formação além da residência, como pós-graduações e especializações no exterior. Ele também critica o valor cobrado pelo exame, que costuma ser de R$ 2 mil a R$ 4 mil. Ele diz que o valor cobrado pela prova da OMB será 50% menor.


Outra diferença relevante do edital da OMB quanto aos critérios para inscrição na prova é a exigência de comprovação de atuação na área por um período equivalente ao da residência médica, e não o dobro do tempo, como ocorre nas sociedades vinculadas à AMB.


Questionado sobre o decreto de 2015 que elege as filiadas à AMB como entidades certificadoras, Monte Alto disse que a norma não determina exclusividade e evocou o princípio da livre concorrência. “É um princípio constitucional que está acima de qualquer decreto.

Quando existe, a concorrência melhora (o setor). A gente não quer o embate, mas também não queremos ser discriminados”, afirmou.


Monte Alto afirmou que, logo depois da criação da OMB, tentou uma reunião com o CFM para falar sobre as propostas de modernização do sistema de titulação, mas não foi recebido.


Para Guilherme Takeishi, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Concorrência e Propriedade Intelectual (IBConPI), os princípios da livre iniciativa e livre concorrência podem ser usados para defender que outra entidade possa titular profissionais, mas, pelo fato de a Medicina ser uma área regulada e ter um conselho de classe responsável pela definição das normas de exercício da profissão, a disputa jurídica se estenderá.


‘Momento não é de flexibilizar’, diz especialista


Para Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e autor do estudo Demografia Médica, a Justiça dificilmente reconhecerá a validade dos títulos emitidos por uma entidade que não está amparada pela legislação existente.


“É uma legislação consensual e consolidada. Esse movimento está tentando uma terceira via para a titulação que não é autorizada pela legislação. E há um interesse de mercado porque aumentou a oferta de pós-graduações lato sensu diante do alto número de médicos generalistas”, afirmou.


O especialista defende que seja mantido o sistema atual de titulação como forma de garantir a qualidade da formação médica, em especial no contexto atual, em que parte dos egressos das escolas de Medicina estão saindo sem a formação adequada.


Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), divulgados neste mês, mostraram que um terço dos cursos não atingiu a nota mínima de proficiência.


“Neste momento, em que ficaram claras as deficiências na formação médica, é muito mais importante que a gente tenha, de fato, critérios mais rígidos para a formação de especialistas. Não é momento para flexibilizar”, disse Scheffer.


Recorde de médicos generalistas


A briga jurídica entre as entidades médicas sobre a titulação ocorre em meio ao número recorde de médicos generalistas no País. A expansão das escolas médicas dos últimos anos no País não foi acompanhada no mesmo ritmo pelo aumento das vagas de residência.


Segundo dados da última edição da Demografia Médica, publicada no ano passado com dados de 2024, eram 16 mil vagas anuais de residência para um total de 32 mil egressos das faculdades de Medicina.


A defasagem levou ao aumento da procura por outros tipos de especializações e pós-graduações, mas elas não garantem o título de especialista e têm sua qualidade questionadas. De acordo com Scheffer, 40% das pós-graduações lato sensu são à distância e o setor é pouco regulamentado.


Aos médicos que não querem ou não conseguem passar por uma residência, resta o caminho da prova de títulos das sociedades da AMB, com critérios que obrigam o médico a ter anos de atuação para poder fazer a inscrição. Mesmo com esse filtro, a taxa de aprovação nas provas fica entre 40% e 60% nas principais sociedades médicas, segundo levantamento feito pelo Estadão.


Vale lembrar que, embora médicos generalistas possam atuar em diferentes áreas, eles só podem ser contratados como especialistas ou se apresentarem publicamente como tal se tiverem o RQE. O título de especialista é um ativo importante, portanto, aos que querem divulgar seus serviços especializados pelas redes sociais. Hoje, dos cerca de 600 mil médicos existentes no País, 40% são generalistas.


Fonte: Estadão

 
 
 

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