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Marketing médico: o que pode ou não anunciar?



Todo médico ao sair da universidade já tem consciência que existem diversas limitações na propaganda de seus serviços. Tanto o CFM (Conselho Federal de Medicina), quanto o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) mantêm uma série de normas que regulamentam a divulgação publicitária de serviços médicos.


Para que não haja sanções ou advertências por parte do CRM (Conselho Regional de Medicina) ao marketing médico, o dever é ficar atento ao que não pode ser feito.

Proibições

  • Divulgar tratamentos e serviços de especialidades da qual não possui o título;

  • Se destacar como “único” ou “exclusivo” em determinado tratamento ou procedimento;

  • Participar de campanhas publicitárias para outras empresas;

  • Conceder entrevistas que visam a autopromoção e divulgação de serviços e/ou tratamentos;

  • Divulgar preços e condições de pagamento;

  • Apresentar representações visuais de “antes e depois” de cirurgias em andamento e grandes alterações corporais;

  • Divulgar mais de 2 especialidades ao mesmo tempo.

É importante ressaltar que toda e qualquer publicação ou veiculação publicitária deve ser feita para promover a saúde e não promover o médico em questão. Apesar de diversas proibições, existem várias formas de promover o seu consultório e/ou clínica.

O que é permitido no marketing médico Segue, então, uma lista de ações que os profissionais podem realizar para divulgar como são capazes de promover a saúde dos pacientes:

  • Criar um site ou blog com o intuito de produzir conteúdo informativo;

  • Utilizar as redes sociais para gerar informações, divulgar o seu currículo e suas especialidades. Aproveite para interagir com os seus seguidores, mas lembre-se de nunca dar diagnósticos ou receitas de forma virtual. É proibido;

  • Participar de entrevistas na mídia local para promover conhecimento da sua área de especialidade. É uma ótima forma de ser visto e lembrado como referência.

Obrigatoriedades do marketing médico

Há algumas obrigatoriedades para todas as peças as publicitárias. Seja em formato digital, impresso ou audiovisual, o nome do médico, bem como o CRM e RQE (Registro de Qualificação de Especialista) devem estar bem visíveis nos materiais.

Em caso de clínicas, deve constar o nome do Responsável Técnico, bem como o seu número do CRM.


Fonte: G1

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