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Crise de saúde no Rio aumenta a oferta de planos de saúde nas ruas; veja os cuidados

Com a crise de saúde no município do Rio, a oferta de planos de saúde cresceu nas ruas como uma opção para quem não consegue ser atendido nos hospitais. Mas é preciso ficar atento ao que o plano oferece para não comprar gato por lebre. Veja as orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o consumidor na hora da contratação.

É importante que o usuário pesquise se o plano ofertado é registrado na ANS e observe se é elegível ao plano, pois enquanto o plano individual ou familiar pode ser contratado por qualquer pessoa, os coletivos exigem vínculos específicos: o coletivo por adesão exige vínculo com associação profissional ou sindicato, e o coletivo empresarial requer vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Além disso, é necessário verificar o tipo de assistência oferecida (ambulatorial, hospitalar ou odontológica). Para facilitar a pesquisa, a agência reguladora indicou sete passos que o consumidor deve seguir antes de contratar um plano de saúde. Confira: 1º – Consulte a operadora Verifique se a operadora e o plano têm registros na ANS. Para isso, ligue para o Disque-ANS (0800-701-9656) ou faça a consulta pelo site www.ans.gov.br, no link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/consultar-dados.

2º – Observe o tipo de plano Veja se o plano escolhido atende às suas necessidades de cobertura e às de seus dependentes e observe se você é elegível para contratar aquele tipo de plano (plano individual ou familiar ou plano coletivo).

3º – Veja a abrangência geográfica

Avalie bem se você precisa de um plano de saúde que atenda apenas em seu município ou se é necessário atendimento em outros municípios, no seu estado, em outros estados, no Brasil ou em âmbito internacional.

4º – Pesquisa a rede prestadora

Verifique se a rede credenciada oferecida pela operadora atende às suas necessidades.

5º – Faça a declaração correta de saúde

No momento da contratação, a operadora solicitará que você preencha uma declaração de saúde — formulário no qual o contratante/consumidor deverá informar as doenças ou lesões de que saiba ser portador. Se você toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde cujo diagnóstico você conhece, se fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, você deve declarar esta doença ou lesão. Caso não declare, a operadora poderá solicitar à ANS que julgue se houve fraude (não declaração de doença/lesão conhecida) na hora da contratação. Você poderá perder seu plano.

6º – Confira os prazos de carência

Carência é o período no qual o consumidor não tem direito a algumas coberturas. Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para quaisquer outros casos. Se a operadora reduzir os prazos de carência, exija este compromisso por escrito.

7º – Informe-se sobre os valores

Os preços variam de acordo com a idade, a cobertura, a rede credenciada, a abrangência geográfica e o percentual ou o valor de fator moderador (coparticipação e franquia). Desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos. Não deixe de verificar no contrato os aumentos de preços por mudança de faixa etária e saiba que haverá anualmente um reajuste no valor da mensalidade devido a variações dos custos assistenciais da operadora.

Fonte: Extra

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