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SP: Serviços de saúde são obrigados a notificar quando gestantes usam álcool ou drogas

Os serviços de saúde públicos e privados de Santos, no litoral de São Paulo, passam a ser obrigados a registrar nos prontuários de atendimento médico e no cartão de pré-natal sobre mulheres que se envolveram com álcool e drogas durante a gravidez. Além disso, devem notificar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em até cinco dias úteis.

O projeto de lei nº 143/2019, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), foi aprovada pela Câmara Municipal de Santos no dia 5 de dezembro e sancionada pelo chefe do Executivo municipal na última sexta-feira (13).

O registro não precisa de comprovação de laboratório, valendo também para os casos suspeitos, que serão investigadas posteriormente pela SMS. É o que prevê a lei 3.652/19, publicada no Diário Oficial. A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios e hospitais, sendo uma reivindicação do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

São considerados suspeitos os casos em que a mulher apresente sinais ou sintomas de uso de álcool e drogas ou mencione o uso dessas substâncias durante a consulta de pré-natal ou parto. O objetivo das notificações é ajudar a nortear políticas públicas voltadas ao resguardo da vida do bebê e reduzir a taxa de mortalidade infantil na cidade.

Fonte: G1

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