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Policial é condenada por ofender médico que não prescreveu kit Covid

29 de out. de 2021
2 min de leitura

Uma sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi condenada pela 3ª Vara Cível de Brasília a se desculpar e se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas direcionadas ao médico que a atendeu quando ela estava infectada pela Covid-19. O profissional da Saúde não prescreveu o uso do “Kit Covid” à paciente, que se indignou diante da negativa. A decisão também impõe pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.


A vítima procurou pela Justiça após a paciente realizar publicações ofensivas, com palavras desonrosas em relação ao posicionamento profissional do médico. Nas postagens, a sargento sugeriu que outros pacientes não procurassem o médico em questão e evitassem seu atendimento no pronto socorro onde trabalha, no Gama.


Por estar descontente com o atendimento, a militar divulgou áudio em grupos de Whatsapp, referindo-se ao médico como sendo “incompetente” e “incapaz”, atribuindo-lhe as mortes de colegas policiais militares.


Em defesa, a paciente alegou que apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de manifestação e que o médico teria observado as recomendações do manual de Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada do Ministério da Saúde.


Decisão

Em sentença, o magistrado explicou “que não foi ilícita, em tese, a conduta atribuída ao médico autor pela ré, porquanto o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, não havendo obrigatoriedade de que siga a linha que a ré julgava a mais adequada ao caso, notadamente porque a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor, que, inclusive, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, Mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida, o que, em princípio, sinaliza para sua competência”.


O juiz acrescentou ainda que as publicações do réu chamam o autor de incompetente, incapaz, estúpido e ignorante, além de o responsabilizar pela morte de muitas pessoas. Assim, concluiu ser “inegável que o conteúdo divulgado pela ré atenta contra a honra, a reputação e a imagem do autor, tendo configurado abuso de direito, uma vez que extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão”.


O Metrópoles procurou a PMDF. A corporação informou que “Por lei, decisões judiciais são cumpridas na íntegra pela Polícia Militar quando envolve a corporação. Quando a condenação é particular, referente a um integrante da PM, a instituição não se manifesta”.


Fonte: Metrópoles

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