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Ministério da Saúde inclui pessoas com doenças crônicas neurológicas no grupo prioritário da vacina

21 de mai. de 2021
2 min de leitura

O Ministério da Saúde incluiu nesta quinta-feira (20) as pessoas com doenças crônicas neurológicas no público-alvo da vacina contra a Covid-19. Com a medida, o grupo prioritário passa a ter, no total, 78.470.700 pessoas incluídas (veja a lista no final da reportagem).

A partir de agora, estão também no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO):

  • pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular)

  • com doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória

  • com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular

  • com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.

Além disso, as novas recomendações para a vacinação de grávidas e puérperas também foram incluídas no documento - a mudança foi divulgada no final de abril, mas oficializada no PNO nesta quinta-feira. O governo federal recomenda que sejam vacinadas apenas as gestantes com comorbidades, e com os imunizantes Coronavac/Butantan ou Pfizer/BioNTech. A vacina da AstraZeneca/Oxford está suspensa para esse público.

As gestantes ou puérperas que já foram vacinadas com a primeira dose e não tem comorbidades deverão esperar o fim da gravidez ou, no segundo caso, os 45 dias após o parto. Orientações para vacinação de gestantes e puérperas O governo listou as seguintes orientações:

  • Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

  • Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".

  • Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

  • Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

  • Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.


Grupo prioritário para a vacinação

  • Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas

  • Pessoas com Deficiência Institucionalizadas

  • Povos indígenas

  • Trabalhadores de Saúde

  • Pessoas de 90 anos ou mais

  • Pessoas de 85 a 89 anos

  • Pessoas de 80 a 84 anos

  • Pessoas de 75 a 79 anos

  • Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas

  • Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas

  • Pessoas de 70 a 74 anos

  • Pessoas de 65 a 69 anos

  • Pessoas de 60 a 64 anos

  • Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades

  • Pessoas com Deficiência Permanente

  • Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos)

  • Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade

  • População Privada de Liberdade

  • Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)

  • Trabalhadores da Educação do Ensino Superior

  • Forças de Segurança e Salvamento

  • Forças Armadas

  • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros

  • Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário

  • Trabalhadores de Transporte Aéreo

  • Trabalhadores de Transporte de Aquaviário

  • Caminhoneiros

  • Trabalhadores Portuários

  • Trabalhadores Industriais

  • Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Fonte: G1

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