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Justiça Federal condena médico por desinformação sobre câncer de mama

há 4 horas
2 min de leitura

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o médico e influenciador digital Lucas Ferreira Mattos por disseminar desinformação sobre o exame de mamografia e o câncer de mama em suas contas no YouTube e no Instagram. A sentença determina pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.


Mattos ainda está proibido de voltar a propagar que a mamografia aumenta a incidência de câncer, sob pena de multa diária. O influenciador de Belo Horizonte, que ostenta 1,6 milhão de seguidores em sua rede social, já havia sido condenado, liminarmente, a remover conteúdos com desinformação no ano passado.


A decisão se deu em ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).  Entre as alegações para o pedido de condenação está o conflito entre a liberdade de expressão e a tutela fundamental da saúde pública. Considerando que o médico mobiliza sua autoridade profissional para veicular informações em escala massificada nas plataformas digitais, a Justiça sustentou que “os deveres de veracidade, prudência e responsabilidade social intensificam-se significativamente”.


“A livre emissão de pensamento não pode servir de biombo para a disseminação deliberada de falsidades fáticas ou asserções desprovidas de sustentação científica mínima, máxime quando ostentam aptidão objetiva para sabotar políticas públicas preventivas e induzir vulneráveis à renúncia ou ao retardamento de exames imprescindíveis à sobrevida humana”, afirmou o juiz federal Felipe Aguiar.

Conceitos manipulados


Em sua defesa, o influenciador falou sobre discussões acadêmicas. No entanto, a Justiça levou em conta o parecer técnico-científico do Hospital do Câncer III e do Instituto Nacional do Câncer, o qual aponta que o “réu manipulou conceitos epidemiológicos legítimos para construir um discurso sensacionalista cientificamente inverídico”.


Além disso, a decisão ressaltou que o ensaio clínico apontado por Mattos para relacionar a radiação da mamografia com a incidência de câncer é conhecido na comunidade oncológica internacional por graves vícios metodológicos.


Quanto ao dano moral coletivo, a sentença considerou que o ato ilícito do médico “alcançou contornos de extrema gravidade social”, na medida em que “desgasta a confiança popular nas diretrizes sanitárias nacionais, corrói o patrimônio informacional coletivo e ostenta manifesto potencial para afastar mulheres dos programas de rastreamento precoce do SUS”.


Fonte: Metrópoles

 
 
 

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