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Governo sanciona lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS




A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era "taxativa" — ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Entenda o muda para os segurados com a aprovação da lei: Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo? A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.

Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras. O que está no rol da ANS? A lista de cobertura pode ser consultada aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos. Como era antes da decisão do STJ? A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais. O que o STJ decidiu? A decisão do STJ – e que deixa de valer com a entrada em vigor da nova lei – é de que o rol é taxativo. Com isso, essa lista contém tudo o que os planos eram obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não eram obrigadas a bancar. A decisão do STJ não obrigava as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento servia de orientação para a Justiça. Nesse caso, muitos pacientes não conseguiriam começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. Como fica com a sanção da lei? Com a nova decisão, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.

Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

  • ter eficácia comprovada;

  • ter autorização da Anvisa;

  • ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou

  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

Entre as entidades de renome citadas no projeto estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC). Fonte: G1

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