Para autorizar seu filho a receber a vacina acompanhado de outra pessoa é necessário que você preencha um termo de consentimento (ou autorização).
Prefeituras e estados têm criado seus próprios formulários para isso; confira como funciona no seu município.
Além disso, a promotora de Justiça Luciana Cano Casarotto, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MPRS, explica que, alguns postos de saúde oferecem o documento, contudo, essa não é uma exigência em todo o país. O único pré-requisito, conforme entendimento do Ministério da Saúde e do Ministério Público, é que você leve o termo de consentimento (ou autorização), assinado pelos pais, ao posto de saúde.
Pais e responsáveis que estiverem com dificuldade de obtenção do documento podem ainda procurar a promotoria de Justiça local do Ministério Público em sua cidade, explica Casarotto. "É importante que a população saiba que esse é um direito da criança, uma proteção, e qualquer barreira que esteja acontecendo precisa ser comunicada ao Ministério Público", alerta.
Fonte: G1
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