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Ações contra reajuste dos planos de saúde sobem 1.600% em 2 anos


 
 

Os reajustes abusivos dos planos de saúde estão fazendo com que mais pessoas recorram à justiça para solicitar a redução na atualização dos preços das mensalidades praticadas pelas operadoras.


Um levantamento obtido com exclusividade pelo R7 Economize junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aponta um aumento de 1.617% no volume de ações questionando o aumento nos planos de saúde entre dezembro de 2018 e dezembro de 2020. Os processos saltaram de 128 para 2.199.


Na comparação com entre junho de 2020 e junho de 2021, período da pandemia da covid-19, a alta dos processos questionando o reajuste dos convênios médicos foi de 9%, passando de 1.082 para 1.179.


Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e planos de saúde, o aumento é bastante significativo e mostra os reflexos da crise na vida do brasileiro.


Muitas pessoas tiveram sua vida financeira diretamente impactada pela crise econômica gerada pela pandemia da covid-19. Para não ficarem sem plano de saúde num momento tão grave, viram na justiça uma forma de reduzir o preço da mensalidade e garantir a cobertura do convênio para toda a família. ALEXANDRE BERTHE


O advogado acredita que esses números mostram que o brasileiro percebeu que é possível reivindicar seus direitos e passou a observar que ao ingressar com ações judiciais consegue isso.


"Não dá para generalizar e afirmar que todas as ações terão decisões favoráveis na justiça, mas é uma forma de fazer valer o código de defesa do consumidor."


Berthe destaca que "existem gorduras nos contratos das operadoras de planos de saúde e que no mínimo cabem discussões judiciais".


"Principalmente no caso dos planos coletivo no qual as operadoras atrelam o reajuste à sua sinistralidade e apenas enviam uma carta justificando os aumentos acima dos índices estabelecidos pela a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]", afirma Berthe.


O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, acredita que as ações solicitando a cobertura de procedimentos médicos e questionando os reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde são as mais solicitadas pelos consumidores quando o assunto é convênio médico.


Os usuários de planos coletivos são os mais afetados por reajustes abusivos pelo fato de a ANS estabelecer apenas o índice dos planos individuais, por isso está ficando cada vez mais comum esse consumidor entrar na justiça para questionar e reduzir o valor da mensalidade. RAFAEL ROBBA


Enquanto os planos individuais, que têm o reajuste fixado pela ANS, sofreram uma correção de apenas 8,14%, o Procon-SP identificou mensalidades de planos empresariais e coletivos que sofreram uma elevação de até 150%, percentual considerado abusivo e injustificável.


No caso dos planos empresariais há outro agravante. Por envolverem negociações entre empresa e operadora de plano de saúde, o consumidor fica de mãos atadas, sem poder questionar diretamente a companhia sobre o reajuste.


Reajustes foram suspensos em 2020 por causa da pandemia

A pandemia do novo coronavírus fez a ANS cancelar os reajustes dos planos de saúde em 2020, com a promessa de que a correção seria aplicada neste ano de forma diluída em 12 meses.


O alívio, que foi fundamental para muitas famílias em meio à crise financeira, vem sendo motivo de muita preocupação desde o início do ano por parte de muitos consumidores que estão recebendo faturas com reajustes abusivos dos convênios.


O Procon-SP chegou a notificar as seguintes operadoras de planos de saúde por classificar os aumentos praticados abusivos:


• Amil • Bradesco • Notredame • Qualicorp • Sulamerica


Como denunciar?

O Procon-SP disponibilizou um link com bastante destaque no seu site com a chamada “Faça a sua Reclamação” para o consumidor fazer a denúncia.


Veja o passo a passo:


• Entre no sistema. Se for seu primeiro acesso, é preciso fazer um cadastro com seus dados pessoais; • A seguir, clique em “Nova Reclamação”, também em amarelo, e vai preenchendo as informações que forem solicitadas. Se você for o titular do plano, clique em “Sou Titular da Compra ou Contratação” antes de iniciar a reclamação; • Depois, clique em classificação e procure o item “Saúde”; • Na sequência é preciso acrescentar os dados da operadora de plano de saúde: nome completo, CNPJ, endereço, telefone e e-mail; • O próximo passo é salvar e avançar.; • Na outra página aparecerá um espaço para o consumidor colocar o número da sua carteirinha do convênio, data de contratação, tipo do plano (empresarial ou coletivo) e os valores pagos antes e depois do reajuste; • Clique em avançar e escreva em poucas palavras o que aconteceu: reclamação ao plano não aceita, reajuste foi de tanto a tanto; • Em um quadrinho abaixo da sua justificativa, selecione revisão de mensalidade e anexe os comprovantes; • Por fim, clique em enviar.


Como entrar com ação?

Robba diz que a justiça tem sendo bem favorável ao consumidor quando a operadora não demonstra transparência como chegou aos índices de reajustes aplicados.


Berthe orienta o consumidor que deseja entrar com ação a pedir para a operadora um histórico dos últimos quatro anos de pagamento para mostrar a evolução de cálculo do plano de saúde.


Também é importante pedir uma cópia do contrato de prestação de serviço para verificar as condições tratadas.


Depois o consumidor tem três caminhos: reclamar na ANS, fazer uma queixa formal no Procon-SP ou notificar a operadora via cartório.


Se nenhum deles surtir resultado, há, ainda a opção de ingressar com ação na justiça.


Porém, Berthe alerta que mesmo que o usuário consiga uma liminar – decisão provisória – para suspender o aumento, não é garantido de que o parecer final do juiz seja positivo.


O juiz vai avaliar caso a caso. Alguns dão parecer favorável ao consumidor, outros não. Tudo vai depender das provas que cada uma das partes vai apresentar. ALEXANDRE BERTHE


Tanto Berthe quanto Robba afirmam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem emitido parecer favorável ao consumidor.


“A justiça tem entendido que a operadora tem o dever da transparência. Ela pode aplicar o índice de sinistralidade, mas precisa justificar como chegou ao valor do reajuste.”


Fonte: R7

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