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Planos de saúde são obrigados a ter um site?



Segundo a Agência Nacional de Saúde, a ANS, o Brasil possui mais de 700 operadoras médico-hospitalares e quase 50 milhões de pessoas que integram algum plano de saúde.


Como se trata de um nicho importante, a agência publicou no Diário Oficial da União uma resolução no fim de março que obriga a manutenção de portais por parte de todas as operadoras de planos de saúde privados. Logo, a resposta para a pergunta inicial é sim.


Não basta apenas oferecer um site. A agência determinou que as páginas devem funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana.


Os portais deverão ainda obedecer outras regras, como contar com uma área voltada apenas aos clientes e outra para a rede credenciada e profissionais de saúde.

Quando a nova regra começa a valer?


A resolução estabelece alguns prazos para as empresas se adequarem segundo o seu número de beneficiários. Planos médicos (com ou sem odontologia) terão os seguintes prazos:


  • Acima de 100 mil beneficiários, três meses;

  • Entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses;

  • Abaixo de 10 mil, 12 meses.

Para planos odontológicos, valem os prazos abaixo:

  • Acima de 20 mil beneficiários, três meses;

  • Entre 5 mil e 19.999, seis meses;

  • Abaixo de 5 mil, 12 meses.

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