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Plano de Saúde do GDF tem piso e teto de pagamento. Entenda


 
 

O Plano de Saúde dos servidores públicos do Distrito Federal teve vários avanços desde o início da abertura do prazo de adesões, com os empregados da Secretaria de Saúde, em 3 de novembro. Até agora, foram fechadas parcerias e os gestores foram procurados por 662 prestadoras de serviços, clínicas, hospitais especializados e laboratórios interessados em integrar a rede conveniada. Os hospitais Home, na Asa Sul, e Santa Marta, em Taguatinga Sul, já assinaram contrato com o GDF Saúde. Porém, uma dúvida ainda corria entre os servidores: como será, de fato, os descontos do novo plano?


Embora a portaria com os percentuais de contribuição previstos para adesão ao GDF Saúde tenha sido publicada no Diário Oficial do DF (DODF), o texto não deixava claro se havia uma soma de percentuais com valores fixos, além da coparticipação. O Metrópoles conversou com especialistas do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas), que vai administrar o GDF Saúde, para entender a conta.

Quem optar por aderir ao plano deve saber que o piso para beneficiário titular é de R$ 400 e o teto de R$ 1 mil. Para dependentes ativos, o valor mínimo é de R$ 300; para os inativos, R$ 400.

Na portaria de regulamentação, estão previstos descontos em percentuais do salário. Por isso, há um piso e um teto de contribuição. O desconto para titulares é de 4% sobre a folha de remuneração bruta, porém, o valor não pode ser inferior a R$ 400 nem passar de R$ 1 mil.


Exemplo: se um servidor tem remuneração bruta de R$ 7 mil, 4% corresponde a R$ 280. Nesse caso, o titular pagará R$ 400, que é o mínimo de contribuição. Se os 4% do salário for maior que R$ 400, ele pagará o percentual até o limite de R$ 1 mil. O percentual e o valor fixado não são cumulativos.


Da mesma forma ocorre com os dependentes. Se o 1% de desconto der menos que R$ 200. O titular pagará R$ 200 por dependente.

Para tirar dúvidas, os interessados podem ligar no (61) 3521-5331, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou enviar mensagem para o e-mail adesao@inas.df.gov.br

Carências


Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias; para exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias; demais casos, 180 dias.


Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer o plano.

Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das carreiras policiais civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.


Fonte: Metrópoles

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