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Paciente deve receber indenização após ter cirurgia reparadora negada por plano de saúde em RO

17 de jul. de 2021
1 min de leitura

Uma operadora de plano de saúde de Ariquemes (RO) vai ter que indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia nesta semana.


De acordo com a ação, a paciente realizou uma cirurgia bariátrica em 2017, através do plano de saúde. Ela perdeu 30 quilos e foi indicado que fizesse uma cirurgia de reparação, porém, a operadora se recusou alegando se tratar de um “procedimento meramente estético”.

Os laudos médicos da paciente indicaram que a perda de peso causou excesso de pele e a reparação foi indicada a fim de evitar possíveis problemas de saúde, como infecções.

A operadora já havia sido condenada a reembolsar a paciente em R$ 11 mil por negar a cirurgia e ela recorreu pedindo também o dano moral.

Segundo o voto do relator, juiz José Torres Ferreira, o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos complementares da cirurgia bariátrica, incluindo o pós-operatório.


Fonte: G1

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