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Estágios na área da Saúde servirão como experiência para concursos públicos



Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30/9) a Lei 6.690 que estabelece uma nova regra para estágios feitos em unidades de saúde na rede pública ou privada da capital. A partir de agora, quem passar por essa função, poderá apresentar as atividades desenvolvidas e a carga horária trabalhada como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF.


A lei, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, define que a aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho serão comprobatórias para certames que cobram tal experiência no currículo.


Para isso, o aluno precisa estar regularmente matriculado, com frequência confirmada, em curso de ensino médio ou superior, seja na rede pública ou particular.


Ao final do estágio, a unidade de saúde fica obrigada a fornecer o certificado, informando a carga horária total do estagiário, as atividades realizadas, bem como uma avaliação de como o estudante se saiu durante o tempo em que exercia a função.


O documento emitido pela instituição servirá como prova apresentada a entidades públicas que realizam os concursos públicos.


Fonte: Metrópoles

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