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DF terá que ressarcir paciente que pagou cirurgia após demora no SUS

O Distrito Federal foi condenado a ressarcir uma paciente que precisou recorrer à rede privada de saúde após ter cirurgia de emergência no marcada no serviço público mais de um ano depois do diagnóstico.


No processo, a paciente relata ter apresentado sangramentos intensos e dores abdominais que a incapacitaram de trabalhar e realizar atividades do dia a dia. Em 2023, foi diagnosticada com leiomioma uterino, com indicação de urgência de histerectomia total – remoção completa do útero e colo do útero.


A mulher relatou ter sido convocada para realizar a cirurgia em setembro de 2023, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas a cirurgia foi remarcada para novembro de 2024 por falta de anestesia.


Por caracterizar cirurgia de emergência, a paciente fez o procedimento na rede particular em novembro de 2023. Assim, defendeu que houve falha na prestação do serviço público de saúde do DF e pediu ressarcimento pelos gastos com cirurgia e danos morais sofridos.


A decisão do 4ª Juizado Especial de Fazenda Pública do DF reconheceu a responsabilidade do Estado pela realização da cirurgia na rede particular e condenou o réu ao pagamento de danos materiais à autora, pela comprovação da urgência e emergência do procedimento.


Versão do GDF


O DF recorreu sob alegação de que a cirurgia tinha caráter eletivo e sem urgência que realizasse a realização na rede particular, e que o procedimento foi agendado de acordo com fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS). Acrescentaram que a mulher optou voluntariamente por fazer a cirurgia em hospital particular, somente três meses após inserção na regulação, e antes dos 180 dias previstos para cirurgias eletivas.


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal observou que o procedimento não configurava método contraceptivo, mas intervenção para tratamento de patologia.

Na decisão, relembrou que a autora foi incluída na regulação em agosto de 2023 e o procedimento agendado para setembro de 2023, e após o cancelamento, a paciente foi reinserida na regulação em junho de 2024, e a cirurgia remarcada para novembro de 2024.


O colegiado destacou que a demora “impôs à autora a necessidade de recorrer ao serviço privado, visando mitigar agravos decorrentes da prioridade clínica reconhecida pelo próprio SUS”, e assim manteve a sentença que condenou o Estado ao ressarcimento de R$ 7.202, valor gasto no procedimento.


Fonte: Metrópoles

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