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DF: Rede pública de saúde ganha mais 20 leitos para atendimento home care



A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), realizou um termo aditivo ao contrato com a empresa Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA. Com isso, a rede contará com 100 vagas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em vez de 80 leitos. Ou seja, 20 leitos a mais. Um acréscimo de 25% ao quantitativo atual do contrato. O aditivo foi publicado na última quarta-feira (10/6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O valor mensal do contrato passa de R$ 1.869.917,88 para R$ 2.337.397,36. Já o valor anual passa de R$ 22.439.014,48 para R$ 28.048.768,32. A vigência do termo aditivo passa a contar a partir da assinatura do contrato, realizada em 4 de abril de 2020.

Os leitos são para atender pacientes na modalidade home care, principalmente aqueles com necessidade de ventilação mecânica invasiva, assistência intensiva de enfermagem e procedimentos classificados como de alta complexidade conforme a tabela da Associação Brasileira das Empresas de Medicina Domiciliária (Abemid). 

De acordo com o Subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Luciano Agrizzi, os leitos de home care não são para pacientes com covid-19. “Nenhum paciente com covid-19 vai utilizar esses leitos home care. Esses 20 novos leitos contratados irão ajudar porque vamos retirar pacientes de alta complexidade de dentro da unidade hospitalar, abrindo mais leitos, que poderão ser utilizados para giro de fluxo de pacientes”, esclarece.

Segundo o subsecretário, a retirada dos pacientes que precisam de home care de dentro dos hospitais é uma forma de proteger de um possível contágio do coronavírus, tendo em vista que eles estarão em casa e não em uma área de risco como um hospital.

Neste fim de semana (14/6), o secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, assinou uma portaria que cria uma comissão para monitorar e avaliar a taxa de ocupação de leitos da rede pública e os contratados da rede privada para o tratamento dos pacientes com coronavírus. A portaria está publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal. 


Home Care 


Para se enquadrar no serviço de home care é necessário que o paciente esteja sob internação em UTIs e/ou leitos hospitalares da Secretaria de Saúde; ser classificado como de alta complexidade, de acordo com a Tabela da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar; ter estabilidade respiratória e hemodinâmica, e o consentimento de um familiar.

Além disso,  precisa ser dependente de ventilação mecânica invasiva, ter traqueostomia, gastrostomia e precisar de cuidados de enfermagem por 24 horas. Assim é considerado um paciente de alta complexidade.


Fonte: Correio Braziliense

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