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CFM vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedar pacientes

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão recorrer à Justiça para suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permite que cirurgiões-dentistas apliquem sedação por via venosa em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares.


As entidades também vão denunciar o CFO ao Ministério Público Federal (MPF), pedindo a responsabilização criminal dos dirigentes que assinaram a norma.


O que diz a resolução?


Publicada em 10 de julho, a resolução regulamenta como dentistas podem usar medicamentos sedativos durante procedimentos odontológicos — dos mais simples, com pacientes apenas relaxados e conscientes, até níveis mais profundos, em que a pessoa perde parte da capacidade de reagir a estímulos e de manter sozinha a respiração.


Pelo texto do CFO, dentistas com formação específica poderão administrar sedativos por diferentes vias — incluindo a venosa — desde que cumpram uma série de exigências:


  • Avaliação prévia do paciente;

  • Equipamentos de monitoramento como oxímetro e eletrocardiograma;

  • Protocolo de emergência.

  • Para os níveis mais profundos, treinamento avançado em suporte de vida.


A resolução também autoriza, sob condições, que esses procedimentos sejam feitos na casa do paciente, desde que o ambiente ofereça a mesma estrutura de segurança de um consultório.


A norma proíbe que o dentista aplique anestesia geral — nível em que o paciente perde totalmente a resposta a estímulos e a via aérea passa a depender de intervenção.


Por que as entidades médicas discordam?


O argumento das entidades é que a sedação funciona como uma escala contínua, e não como estágios separados e controláveis. Na prática, isso significa que é possível que os profissionais acabem levando o paciente à uma sedação profunda.


Eles alegam que conduzir essa transição exige a formação médica, especialmente quando envolve o controle da via aérea do paciente, algo que treinamentos odontológicos não cobrem.


A controvérsia está baseada na Lei do Ato Médico, que prevê que a sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral é atividade privativa do médico. Porém, a mesma lei tem uma exceção, que é onde o CFO se apoia: estabelece que essas atividades privativas "não se aplicam ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação".


Fonte: G1

 
 
 

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