Nos últimos 47 dias, os moradores de Belo Horizonte se acostumaram a ver lojas de rua, shoppings, restaurantes, academias e salões de beleza de portas fechadas. Isso sem falar nas praças, que, mesmo consideradas "essenciais", ganharam grades cercando a passagem dos pedestres.
A partir desta quinta-feira (22), no entanto, o cenário deve mudar, com a reabertura da cidade, anunciada na última segunda (19) pelo prefeito Alexandre Kalil, após três dias de reuniões a portas fechadas com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
Clubes, museus, cinemas e teatros serão reabertos em etapas futuras. A decisão foi justifica pela queda dos índices da ocupação de leitos de UTI e também de enfermaria.
"O que esta reabertura vai provocar, nós não sabemos, mas, pelo que tudo indica, pelos jovens que estão sendo atingidos, pela ameaça aos filhos, amigos, de 29, 28, 27 e 23 anos, não vamos brincar com essa pandemia", disse Kalil.
De acordo com ele, Belo Horizonte é a cidade com a menor taxa de mortalidade entre os municípios de grande porte do país, 149,5 entre 100 mil habitantes.
Relembre alguns momentos do vaivém do fechamento de BH
17 de março: São anunciadas as primeiras medidas restritivas na cidade, como suspensão das aulas
8 de abril de 2020 - É anunciado o primeiro fechamento geral da cidade
22 de maio de 2020 - Acontece a primeira flexibilização
5 de junho de 2020 - Segunda etapa da flexibilização
26 de junho de 2020 - Tudo volta a fechar de novo
6 de agosto de 2020 - Cidade volta a reabrir, inclusive shoppings e salões de beleza
20 de agosto de 2020: praças que estavam fechadas com grades são reabertas
29 de agosto de 2020 - Bares e restaurantes voltam nos fins de semana e seis parques reabrem pela primeira vez
31 de agosto de 2020 - Academias e clínicas de estética voltam, além de bares à noite e com álcool
18 de setembro de 2020 - Clubes reabrem pela primeira vez, além de feiras e bares durante a semana
3 de outubro de 2020 - Amplia ainda mais funcionamento de bares e restaurantes
31 de outubro: Cinemas, teatros e casas de shows são liberados
4 de dezembro de 2020 - Proíbe venda de álcool nos bares de novo
11 de janeiro de 2021 - BH volta a fechar totalmente
1º de fevereiro de 2021 - Quase tudo reabre de novo
18 de fevereiro de 2021 - Parques de diversão são autorizados a funcionar
5 de março de 2021 - Tudo fecha de novo
19 de abril de 2021 - Nova reaberturasta quinta-feira (22) é anunciada para e e volta às aulas presenciais na educação infantil, a partir de 26 de abril
Veja o que pode funcionar a partir desta quinta-feira:
Serviços essenciais: detalhados na próxima lista, com dias e horários para cada um deles (padarias, supermercados, farmácias, praças etc).
Todo o comércio varejista "não essencial": de segunda a sábado, de 9h a 20h
Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de galerias de lojas e centros comerciais: segunda a sábado, de 9h a 20h
Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de shoppings: segunda a sábado, de 10h a 21h. OBS.: domingo, somente para retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias e shoppings, além de food trucks, e com consumo no interior: segunda a sábado, de 11h a 16h, com permissão de bebida alcoólica. OBS.: Sem restrição de dia e horário para delivery e retirada no local.
Atividades em drive-in: segunda a sábado, de 14h a 23h59
Academias e afins, inclusive dentro de galerias e shoppings: segunda a sábado, sem restrição de horário
Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda a sábado, sem restrição de horário
Atividades e clínicas de estética: segunda a sábado, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista autorizada a funcionar, exceto atacadista de recicláveis: segunda a sábado, de 5h a 17h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: segunda a sábado, sem restrição de horário
Parques públicos: mediante agendamento no site da prefeitura
Lista de atividades consideradas essenciais, que seguem funcionando nos seguintes horários:
Padarias (permitido o consumo no local): Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h. O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação
Comércio varejista de laticínios e frios: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Açougue e Peixaria: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Hortifrutigranjeiros: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazéns: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercados: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): Segunda a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Madeireira: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material de construção em geral: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores: Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h (Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade)
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
Casas lotéricas: Sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
Atividades industriais: Sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: Sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Sem restrição de horário, mas seguindo protocolo (1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente)
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: sem restrição de horário
O que pode funcionar aos domingos?
A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
artigos farmacêuticos;
artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
artigos de ótica;
artigos médicos e ortopédicos;
combustíveis para veículos automotores;
comércio de medicamentos veterinários;
atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
atividades industriais.
Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão abrir de segunda a sábado.
Fonte: G1