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Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos vendidos como comestíveis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da fabricação, da venda, da propaganda e do uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos, substâncias não autorizadas para uso em alimentos.


A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.


O que foi suspenso


Segundo o ato, a medida vale para todos os lotes dos seguintes produtos:


  • Folha de Ouro para Decoração.

  • Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores.


Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários.


A Morello afirma, em nota, que "os produtos classificados como brilhos decorativos são devidamente identificados em sua rotulagem como “NÃO É ALIMENTO”, sendo destinados exclusivamente para fins decorativos. Já os produtos classificados como corantes inorgânicos em pó para fins alimentícios (Pó para decoração) possuem laudos técnicos, fichas técnicas e aprovação conforme exigências legais, estando aptos para consumo humano quando utilizados conforme orientação."


Por que a Anvisa proibiu


De acordo com o texto da resolução, análises identificaram que os produtos continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.


No despacho, a Anvisa afirma literalmente:

“Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.


O que muda na prática


Com a decisão:


  • a fabricação, comercialização e propaganda dos produtos estão proibidas;

  • os lotes devem ser recolhidos do mercado;

  • estabelecimentos de confeitaria e consumidores não devem utilizar os itens em alimentos;

  • a orientação é para descarte ou devolução dos produtos.


A Anvisa alerta que produtos de decoração só podem ser usados em alimentos quando são explicitamente autorizados para esse fim —o que não é o caso de materiais que contenham polímeros plásticos.


Alerta ao consumidor


A agência reforça que nem todo item visualmente associado à confeitaria é, necessariamente, seguro para consumo. Produtos usados apenas para decoração externa —como enfeites não comestíveis— não podem ser ingeridos, mesmo quando vendidos ou divulgados de forma ambígua.


Fonte: G1

 
 
 

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