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Anvisa proíbe canetas falsas de Mounjaro, determina recolhimento de lote de Paramol e suspende dispositivos médicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), uma série de medidas que determinam o recolhimento, a suspensão e a interdição de medicamentos e dispositivos médicos por irregularidades identificadas em análises e inspeções sanitárias.


Entre as decisões, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição e o uso de unidades falsificadas do medicamento Mounjaro (tirzepatida).


Segundo a resolução, a medida foi adotada após a identificação, no mercado, de uma unidade que consta como sendo do lote D881474, mas apresenta o número de série 302199651396, incompatível com o cartucho original do medicamento.


De acordo com a Anvisa, a irregularidade foi comunicada pela detentora do registro do produto, a Eli Lilly do Brasil, e a restrição se aplica apenas às unidades que apresentem essa combinação específica de lote e número de série.


A Anvisa também determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote 114053 do medicamento Paramol 750 mg.

De acordo com a agência, a medida foi adotada após a confirmação de um desvio de qualidade pela presença de comprimidos com sujidade, cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor.


As resoluções ainda atingem diferentes dispositivos médicos.

A agência determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso de todos os lotes do dispositivo Cryo.On. A mesma medida foi aplicada aos seguintes dispositivos da Corneal Chamber:


  • Câmara Úmida para Córnea com Eusol-C

  • GIS Kit para Gás

  • Gás GOT C3F8 Multi para Tamponamento Intra Ocular

  • Gás GOT SF6 Multi para Tamponamento Intra Ocular

  • HPF Perfluorocarbono

  • RS-OIL, Twin

  • View ILM


Segundo a Anvisa, as medidas foram motivadas por uma inspeção sanitária realizada na fabricante AL.CHI.MI.A. S.R.L., na Itália, que constatou a fabricação dos produtos em desacordo com requisitos previstos na regulamentação sanitária.


Além disso, a agência determinou a interdição cautelar do lote 5304259 do dispositivo médico BD Angiocath.


A decisão foi tomada após um laudo de análise fiscal apontar resultado insatisfatório no ensaio de verificação da superfície do produto.


Fonte: G1

 
 
 

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