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Mudanças na NR1: a importância do apoio psicossocial nas empresas



A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), recentemente atualizada, trouxe modificações significativas que colocam em destaque a obrigatoriedade do cuidado com a saúde mental dos colaboradores. Essas mudanças refletem um reconhecimento formal do impacto da saúde emocional no desempenho laboral, exigindo que empresas dos segmentos varejista e de supermercados implementem medidas efetivas de apoio psicológico aos funcionários, sob pena de penalidades e multas previstas na legislação trabalhista brasileira.


Neste contexto, torna-se fundamental que empresários estejam plenamente cientes dessas alterações, suas implicações práticas e a necessidade de adequação às novas exigências legais.


Contextualização da mudança


Historicamente, as normas regulamentadoras tinham enfoque principal na segurança física e prevenção de acidentes de trabalho. Entretanto, com o avanço das discussões sobre saúde mental e seu reflexo direto na produtividade e qualidade de vida dos colaboradores, a recente revisão da NR1 sinaliza uma evolução substancial na abordagem preventiva adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


O objetivo principal dessas alterações é reduzir doenças relacionadas ao trabalho, tais como estresse, ansiedade, depressão e burnout, que têm aumentado significativamente nos últimos anos, principalmente nos setores varejista e supermercadista, caracterizados por uma rotina intensa, metas agressivas e ambientes altamente competitivos.


O que muda na NR1?


Entre as principais mudanças, a NR1 determina expressamente que as empresas deverão estabelecer políticas internas efetivas voltadas para a saúde mental dos trabalhadores, incorporando ações preventivas, programas de conscientização, intervenções psicológicas especializadas e acompanhamento contínuo dos colaboradores.


Nesse sentido, os empregadores passam a ser obrigados a realizar avaliações periódicas para identificar riscos psicossociais, adotando medidas necessárias para mitigá-los ou eliminá-los. Além disso, as empresas precisam disponibilizar canais de escuta qualificada e acolhimento psicológico adequado, com profissionais devidamente capacitados para lidar com demandas emocionais dos trabalhadores.


O Impacto para as empresas


As empresas enfrentam desafios diários que potencializam os riscos psicossociais, tais como jornadas extensas, atendimento constante ao público, pressão por metas e frequentes alterações nas escalas de trabalho. Esses fatores, frequentemente negligenciados, representam exatamente o cenário que a NR1 pretende combater.


Com as novas exigências, será indispensável a implantação de programas de apoio psicológico robustos e integrados ao cotidiano laboral, com envolvimento direto da alta administração das empresas. Além disso, a atuação preventiva no campo da saúde mental não poderá ser esporádica ou apenas protocolar; precisará ser contínua e efetiva.


Medidas Necessárias para a Adequação


Para cumprir adequadamente as novas exigências legais, as empresas do setor precisam realizar inicialmente uma avaliação detalhada dos fatores psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho. É fundamental identificar as principais fontes de estresse, ansiedade e outros distúrbios emocionais dos colaboradores para que medidas específicas possam ser implantadas com eficácia.


Dentre as ações essenciais, destacam-se:• Implementação de programas permanentes de apoio psicológico com profissionais especializados em saúde mental;• Capacitação periódica dos gestores para identificar sinais de sofrimento emocional entre os colaboradores;• Criação de espaços seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam relatar dificuldades sem receio de retaliações;• Disponibilização de canais de atendimento psicológico emergencial;• Promoção de campanhas educativas regulares voltadas à conscientização e prevenção de doenças mentais.


Prazos para vigência e adequação


A nova redação da NR1 entrou em vigor recentemente e prevê um período transitório para que as empresas possam se adequar completamente às exigências impostas. O prazo para que as empresas se adequem integralmente às novas determinações termina em 25 de maio de 2025 ou seja, a partir de 26 de maio de 2025 as empresas devem atuar ativamente no gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


Durante esse período transitório, recomenda-se que as empresas busquem assessoria especializada e iniciem imediatamente as medidas necessárias para garantir a conformidade antes do fim do prazo, evitando assim penalidades decorrentes de possíveis fiscalizações realizadas já a partir dessa data limite.Benefícios da implementação

Além de cumprir a legislação e evitar penalidades, a implementação dessas ações traz benefícios tangíveis às empresas. Estudos recentes comprovam que investimentos em saúde mental resultam em aumento da produtividade, redução significativa no absenteísmo e queda nos índices de turnover.


Funcionários mentalmente saudáveis são mais engajados, colaborativos e resilientes, promovendo um ambiente de trabalho mais positivo, seguro e produtivo. Empresas que valorizam a saúde mental dos seus colaboradores também tendem a apresentar menor número de conflitos trabalhistas e ações judiciais, evitando custos expressivos e desgastes que poderiam comprometer sua imagem perante o mercado e consumidores.


Penalidades e multas em caso de não cumprimento


O descumprimento das novas determinações previstas na NR1 pode resultar em sérias consequências jurídicas para as empresas. A fiscalização pelo Ministério do Trabalho será rigorosa e frequente, especialmente nos setores reconhecidos por maiores índices de problemas relacionados à saúde mental.


Empresas que não se adaptarem às novas exigências estarão sujeitas a multas elevadas, além de enfrentar possíveis ações judiciais movidas por funcionários que venham a sofrer consequências relacionadas à ausência de suporte psicológico adequado. As penalidades variam conforme o grau da infração e o número de funcionários atingidos, podendo gerar impactos financeiros substanciais e prejudicar a imagem institucional das organizações.


Fonte: Mercado e consumo

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