O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) defende que as escolas exijam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na hora de matricular as crianças.
Em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina pediátrrica. Naquele mês, os secretários municipais de Educação determinaram que o ideal seria que as crianças fossem vacinadas ainda durante as férias.
No entanto, o Ministério da Saúde demorou a autorizar a vacina nas crianças., deixando pouco tempo entre a imunização e o reinício das aulas.
Para incentivar a vacinação das crianças, o Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça emitiu uma nota técnica exigindo que a vacina seja obrigatória para crianças de cinco a 11 anos e que esse comprovante de vacinação seja apresentado na hora da matrícula. A medida tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente - nele, está determinado que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais e responsáveis.
A nota ressalva que a matricula será negada por conta da não apresentação do comprovante de vacinação - no entanto, a falta de imunização deverá ser notificada à escola.
Fonte: G1
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