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Entra em vigor lei que garante gratuidade no transporte público para profissionais de saúde do DF



Começou a valer, nesta quinta-feira (18), a lei que concede a gratuidade no transporte público do Distrito Federal para profissionais de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. As regras foram publicadas no Diário Oficial.


Para ter direito ao benefício, o passageiro deve apresentar o crachá e um cartão de identificação de acesso gratuito ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô. A regulamentação, no entanto, não deixa claro quais categorias da área serão beneficiadas com o serviço.

Para obter o cartão que dá direito ao benefício, o profissional deve ir até a um dos postos do BRB Mobilidade e apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial, com foto e número de CPF

  • Comprovante de exercício da profissão

  • Endereço de correspondência eletrônica

Segundo o texto, a primeira via do bilhete será fornecida de graça. Já para a segunda emissão, em caso de inutilização, perda, roubo ou furto do cartão, será cobrada uma quantia de duas vezes o valor da tarifa do transporte. Caso o beneficiário também já possua o benefício do vale-transporte ou do auxílio-transporte, o funcionário deve informar a mudança ao empregador ou à Administração Pública até o último dia útil do mês após a retirada do cartão de gratuidade.

Por ser de uso pessoal, em caso de infração ou de uso indevido, a regra prevê sanções com base na lei. Polêmica A lei que autorizou a concessão da gratuidade no transporte público para os profissionais de saúde foi motivo de uma disputa entre o governo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF). Aprovada pelos deputados distritais, a lei foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o veto e mantiveram a medida.

Ao vetar o texto, o governador disse que ela "feria o princípio da separação de poderes". A proposta não faz menção sobre de onde devem ser retirados os recursos para custeio da gratuidade.

A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”.


Fonte: G1

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