O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, a partir desta segunda-feira (8/3), toque de recolher nas ruas do Distrito Federal das 22h às 5h. A medida ocorre após o aumento das ocupações de unidades de terapia intensiva (UTI) na rede hospitalar da capital da República e foi confirmada ao Metrópoles pelo Palácio do Buriti.
“Enquanto as UTIs estiverem com lotação máxima, precisaremos apertar as medidas de isolamento para diminuir o contágio e a consequente pressão sobre os hospitais”, afirmou Ibaneis ao Metrópoles.
Embora esteja em lockdown desde o dia 1º de março (segunda-feira), os casos de Covid-19 continuam aumentando, segundo dados da Secretaria de Saúde. Nesta segunda-feira, como medida de flexibilização, o GDF autorizou a retomada do funcionamento de escolas e estabelecimentos de ensino particulares, além de academia de esportes.
Com a nova regra, a ideia é restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outras atividades durante o horário determinado. De acordo com o GDF, o decreto visa restringir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, reduzir o contato e a infecção pelo Sars-Cov-2.
Além disso, o governador do DF também autorizou o gasto emergencial para de R$ 36 milhões para a construção de três hospitais de campanha, cada um com 100 vagas de UTI.
Segundo a norma, “Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerária”.
O decreto também detalha que “o toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados”
De acordo com a norma, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras resultará ao do autor multa individual no valor de R$ 2 mil.
O decreto deve vigorar até as 5h de 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do governador do Distrito Federal.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do presente decreto autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis, sem prejuízo da imposição de multa individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Com a nova regra, a ideia é restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outras atividades durante o horário determinado. De acordo com o GDF, o decreto visa restringir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, reduzir o contato e a infecção pelo Sars-Cov-2.
Além disso, o governador do DF também autorizou o gasto emergencial para de R$ 36 milhões para a construção de três hospitais de campanha, cada um com 100 vagas de UTI.
Fonte: Metrópoles