A Secretaria Municipal de Saúde anunciou no início da tarde desta quinta-feira (19) a desmobilização dos últimos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para a Covid-19 em Juiz de Fora. A medida atende à determinação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
No último boletim epidemiológico diário divulgado pelo g1 na terça-feira (17) não havia nenhum paciente internado com a Covid-19 em UTIs. Na ocasião, a cidade ainda contava com 5 leitos de UTI do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira (HPS) e outros 10 leitos pediátricos de UTI do Hospital João Felício, que serão desmobilizados na sexta-feira (20). De acordo com a Prefeitura, desde o dia 1º de março deste ano, os leitos já não recebiam os financiamentos do Ministério da Saúde e da SES-MG, como previsto nas publicações divulgadas pelos órgãos. Com a desmobilização dos últimos leitos exclusivos para Covid-19 no município, os locais passam a atender como leitos normais a população em geral.
Na divulgação da Secretaria Municipal de Saúde foi destacado que, apesar da desmobilização, os pacientes que derem entrada em UTIs com sintomas de Covid-19 receberão o atendimento adequado em leitos com isolamento e todos os procedimentos necessários para que a contaminação não se expanda e possa atingir outros pacientes nas unidades.
Ainda segundo informações da Prefeitura, os leitos pediátricos de UTI no João Felício serão convertidos, como prevê portaria estadual, para atendimento a pacientes com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Com o final da exclusividade de UTIs Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde informou que serão encerrados também os boletins diários de regulação, com o número dos internados com a doença. Com a queda nos casos e mortes, o g1 também fez adequações e divulgará o boletim semanalmente todas às terças, com exceção para situações especiais.
Determinação estadual; entenda No final de fevereiro, a SES-MG publicou a deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.746, que determina a desmobilização de leitos destinados exclusivamente para atendimento de casos suspeitos e confirmados de infecção por Covid-19.
A medida, conforme a SES, considera o aumento da cobertura vacinal contra Covid-19 e a melhora do cenário assistencial da doença em Minas Gerais e em todo o país, "especialmente relacionado ao menor número de internações e casos graves da doença".
Agora, os leitos que antes eram exclusivos para pacientes com a doença, foram incorporados à Rede de Atenção à Saúde. Em todo o estado, de acordo com a SES, será realizada a habilitação de 590 leitos de UTI adulto e pediátrico tipo II junto ao Ministério da Saúde.
Hospitais devem seguir orientações
Ainda conforme a deliberação, o atendimento hospitalar de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 devem seguir algumas orientações. Veja as especificações abaixo.
Cuidados com o paciente:
Deverá ser internado preferencialmente em leito isolado;
Na impossibilidade de internação em leito isolado, fazer a internação por coorte e ser mantido em sala com distanciamento mínimo entre leitos de 2 metros;
Na sala de internação dos pacientes em coorte garantir barreira física (parede) com os demais leitos;
Sempre que possível manter medidas de precaução por aerossol (uso de máscara cirúrgica, sistema de aspiração orotraqueal em sistema fechado).
Equipe assistencial e de apoio:
Manter os ambientes bem arejados e ventilados;
Manter as medidas de precaução por aerossol e por contato (uso de avental, máscara N95/PFF2, luvas, óculos protetor e gorro);
Manter equipe exclusiva para o atendimento e na impossibilidade, trocar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) antes de realizar atendimento a outro paciente que não Covid-19;
Realizar a higienização das mãos com água e sabão ou friccionar álcool gel 70% em todas as oportunidades no cuidado ao paciente;
Atentar para realizar a higienização das mãos sempre que tocar qualquer superfície da unidade e antes e após contato com o paciente;
Usar avental descartável e quando houver pacientes com microrganismos multirresistentes, utilizar um segundo avental e descartar imediatamente antes de deixar o leito;
Implementar estratégias multidisciplinares para monitorar e melhorar a adesão dos profissionais de saúde às práticas recomendadas para precauções.
Determinação para os municípios A deliberação do Estado cita, ainda, alguns deveres para os municípios, como a responsabilidade de informar às Unidades Regionais de Saúde os leitos que serão mantidos, "na periodicidade definida pela SES".
Além disso, cabe aos municípios a definição sobre a disponibilização de leitos na rede SUS inicialmente abertos para atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. "Os leitos disponibilizados pelos gestores municipais, serão custeados pelos municípios, e podem ser complementados pelos recursos previstos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709 e as alterações; Os leitos disponibilizados pelos gestores municipais poderão utilizar dos equipamentos médico hospitalares cedidos pela SES, nos termos dos instrumentos de cessão/permissão de uso", cita o documento.
Fonte: G1
Comments