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Concurso para médico é suspenso por oferecer salário abaixo do piso

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou a suspensão de um concurso público para diversos cargos de médico especialista promovido na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul.

Concurso público foi suspenso por oferecer salário muito abaixo do piso da categoria

A causa da suspensão é o fato de o salário oferecido no edital estar bem abaixo da remuneração prevista em legislação.

A decisão foi provocada por ação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) que alega que o concurso público do edital 01/2019 do Município ofertou a remuneração mensal de R$ 1,3 mil com carga horária de 20 horas semanais.

O edital suspenso tinha vagas para clínico geral, médico do trabalho, dermatologista, neuropediatra, neurologista, patologista, traumatologista e psiquiatra.

Conforme a ação, essa remuneração está abaixo do piso mínimo para categoria e é “irrisória e desproporcional com os requisitos da investidura, bem como com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade dos cargos, afigurando-se manifestamente inconstitucional”.

O órgão também defendeu que o processo seletivo deve respeitar o piso da categoria que estabelece o pagamento de R$ 14,6 mil, para a carga horária de 20 horas semanais, e que a Lei Federal 3.999/61, que dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, estabelece como remuneração mínima o valor equivalente a três salários mínimos vigentes.

O juízo da 1ª Vara Federal de Bagé negou a concessão da tutela antecipada. E a entidade de classe recorreu ao TRF-4. Ao analisar o caso, o desembargador destacou que “o edital do concurso em questão, ao estabelecer remuneração de R$ 1.389,69, para 20 horas semanais de trabalho, para os cargos de médico, efetivamente não observa a remuneração mínima prevista na legislação”.

Conforme o magistrado, a “Constituição Federal dispõe no artigo 22, inciso XVI, que compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício de profissões. Ora, nos termos em que a Constituição Federal dispõe, a legislação federal deve prevalecer sobre a legislação municipal, devendo ser observado o disposto na Lei nº 3.999/61 que regula o salário dos médicos, quando se trata do preenchimento de cargo de profissional da respectiva área”. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico

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