Com as mais recentes medidas de restrição total para reduzir as infecções causadas pela Covid-19, boa parte do comércio e alguns serviços não poderão funcionar a partir de 0h01 de domingo (28/2), de acordo com decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na noite desta sexta-feira (26/2).
De acordo com o documento, o texto atinge diretamente shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa, além de comércios em geral. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades, não poderão funcionar durante a vigência do decreto.
Segundo o documento, ficam suspensos:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Museus;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
Oficinas de lanternagem e pintura;
Comércio ambulante em geral;
Construção civil.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Ficam abertos:
Supermercados
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustível;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Lojas de material de construção;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Foram mantidos os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.
Antes da publicação do decreto, a previsão era de que as medidas começariam a valer na segunda-feira (1º/3), mas foram antecipadas para 0h01 de domingo (28/2).
Fonte: Metrópoles