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Com decisão judicial, Ibaneis decreta a suspensão de atividades no DF



O governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no Distrito Federal nesta quarta-feira (8/7). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial após decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).


Com a medida assinada pelo chefe do Executivo local, volta a vigorar Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que proíbe o funcionamento de diversas atividades consideradas como não-essenciais, a exemplo bares, restaurantes, academias, parques ecológicos, salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos entre outros lugares que podem provocar aglomerações.


Também está vetada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião. As feiras populares voltam a ter de fechar, exceto as permanentes.


“Venho falando desde o início do governo em segurança jurídica. Se o juiz determinou que não podemos abrir, então, eu preciso cumprir a ordem e dizer ao empresário, por meios legais, que ele está impedido de reabrir o negócio dele”, explicou Ibaneis à Grande Angular.


“Por exemplo, na expectativa de retomar as atividades, o empresário vai lá e recontrata os funcionários, os fornecedores. Só que a Justiça nos impediu de seguir com a reabertura. O empresário precisa saber disso por meio de uma comunicação oficial do governo, no caso o decreto em questão, para que não crie expectativa e nem tenha mais prejuízos do que os já contabilizados até agora”, disse Ibaneis.


Os shopping centers e centros comerciais ficam autorizados a funcionar das 13h às 21 horas, desde que sigam uma série de recomendações sanitárias. No entanto, as praças de alimentação deverão permanecer fechadas.


Veja o que não pode funcionar no DF todo com a nova medida:


Escolas Faculdades Eventos culturais Eventos esportivos Cinema e teatro, menos o drive-in Museus Zoológico Parques ecológicos, recreativos e urbanos Boates Bares Feiras populares, menos as permanentes Clubes Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião Restaurantes Salões de beleza e barbearias Comércio ambulante


Restrições em Ceilândia

No mesmo decreto publicado na noite desta quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o emedebista também voltou a determinar a suspensão de atividades em Ceilândia e no Sol Nascente. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus nas regiões administrativas.

As restrições entram em vigor nesta quinta-feira (9/7). O texto suspende por tempo indeterminado a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Também está vedado o funcionamento de cinemas, teatros, academias, museus, parques, boates e casas noturnas.

O decreto proíbe, ainda, a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião. Também deverão permanecer fechados feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.

Ceilândia é a região administrativa com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.


Fonte: Metrópoles

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