O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) que o governo federal preste informações sobre portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A portaria determina que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação ao contratar funcionários, por exemplo. Também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do "Diário Oficial da União". A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Barroso determinou que o governo envie informações sobre a portaria no prazo de 5 dias corridos.
"Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares", disse o ministro.
Barroso é o relator de ações apresentadas ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da medida. Decisões Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou, em julho, a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas a Corte exige o comprovante de vacinação dos servidores para a entrada nas dependências do tribunal.
Além disso, no fim do ano passado, o STF fixou entendimento no sentido de que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Só que o próprio Supremo prevê que é possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar — restrições de acesso, por exemplo, a ambientes fechados. Portaria A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego classifica como "prática discriminatória" a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.
A medida também equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, entre elas, a reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado e o pagamento em dobro da remuneração.
A portaria ainda regulamenta que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência. Ainda de acordo com o texto, "o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho" e poderá ainda "estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores."
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (4), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a portaria e disse que é "drástico se demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar".
"O Ministério da Saúde historicamente impugnou pela defesa do emprego. Então nós achamos muito drástico se demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar. Como médico, eu sempre consegui que meus pacientes conseguissem aderir aos tratamentos na base do convencimento", disse Queiroga.
Fonte: G1
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