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Aborto legal: 'saúde da mulher estará em risco', diz CFM sobre ação no STF que pede que enfermeiros possam realizar a técnica

Foto do escritor: Portal Saúde AgoraPortal Saúde Agora


O Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação do PSOL e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a liberação da realização de aborto legal por enfermeiros. Atualmente o Código Penal Brasileiro prevê que apenas médicos podem praticar aborto nas circunstâncias previstas pela lei - quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de estupro e m casos de feto com anencefalia.


Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou "extrema preocupação" com a notícia e "alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido". De acordo com a autarquia, "o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento (...) justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações".


Confira abaixo a nota do CFM na íntegra:


"O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe com extrema preocupação a notícia de que partido político tenta sobrepor o que diz o Código Penal Brasileiro (CPB) e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54.


Em seu artigo 128, o CPB preceitua que não se pune o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, se aquela for incapaz. Já no contexto da ADPF 54, o Plenário do STF entendeu pela descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.


Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não-médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica.


O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações.

Diante disso, o CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido."


Entenda o caso


No Brasil, tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante cometem um crime, exceto nos casos previstos pela lei para liberação do procedimento. Que são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de estupro e em casos de feto com anencefalia.


No entanto, segundo informações divulgadas pelo STF, o PSOL e a Aben argumentam que o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado nas unidades de atenção primária por profissionais capacitados, por métodos eficazes e seguros ou mesmo pela própria mulher. Ainda segundo a ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos.


O partido e a entidade afirmam também que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS). Dessa forma, liberar a realização de abortos legais por enfermeiros seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do procedimento no país, dado que a realização do procedimento apenas por médicos faz com que os fluxos de atendimento não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.


A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei.


Fonte: O Globo

 
 
 

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